Recebemos todos os dias através de nossos canais, questionamentos acerca do procedimento necessário para adquirir uma arma de fogo. Neste processo, é comum que haja a confusão entre dois termos – posse e porte – e entendê-los é indispensável a quem deseja exercer o seu direito à defesa.
Ter a posse da arma de fogo significa poder mantê-la sob sua guarda em casa (ou nas dependências desta) ou no trabalho, desde que seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento. Para ter direito à posse de arma o cidadão deve ter no mínimo 25 anos, declarar efetiva necessidade de uso, apresentar comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, bem como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
A posse irregular de arma de fogo de uso permitido incorre em pena de detenção pelo período de 1 a 3 anos e multa.
Já o porte é proibido desde 2003, salvo em poucas exceções explicitadas na Lei 10.826/03 hoje em vigor. O termo diz respeito à permissão para levar a arma de fogo consigo, pronta para uso, em locais que não são de sua propriedade. O ato de portar inclui segundo Art.14 “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido […]”.
O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. O descumprimento da lei pode acarretar em multa e pena de 2 a 4 anos de detenção.
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